A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que crianças menores de seis anos de idade não podem ser matriculadas no ensino fundamental, ainda que tenham capacidade intelectual comprovada por avaliação psicopedagógica. O julgamento ocorreu em dezembro e foi divulgado nesta segunda-feira 23 de fevereiro de 2015 pelo tribunal.
A decisão ocorreu na análise de um recurso da União contra a decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região de derrubar resolução do Conselho Nacional de Educação que só autoriza o ingresso, no ensino fundamental, de estudantes com seis anos completos até o dia 31 de março do ano a ser cursado. O assunto é polêmico e divide opiniões.
Atualizado em agosto de 2026
Esta postagem foi publicada originalmente em 2015 e tratava de uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre a idade mínima para ingresso no Ensino Fundamental. Desde então, houve importantes decisões e regulamentações sobre o tema. Por isso, atualizamos o conteúdo para explicar qual é a regra vigente.
Qual é a idade para entrar no 1º ano do Ensino Fundamental?
Para a matrícula inicial no 1º ano do Ensino Fundamental, a criança deve ter 6 anos completos ou completar 6 anos até 31 de março do ano em que ocorrer a matrícula.
Assim:
- Criança que completa 6 anos até 31 de março: deve ser matriculada no 1º ano do Ensino Fundamental.
- Criança que completa 6 anos depois de 31 de março: deve permanecer na Educação Infantil, na etapa da pré-escola, naquele ano.
Essa regra está prevista nas diretrizes nacionais do Conselho Nacional de Educação (CNE).
O que decidiu o STF?
Em agosto de 2018, o Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu o julgamento conjunto da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 17 e da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 292.
O STF considerou constitucional a adoção de uma data de corte para verificar a idade mínima de ingresso na Educação Infantil e no Ensino Fundamental.
Com isso, foi considerada válida a data de 31 de março para que a criança tenha completado:
- 4 anos, para ingresso na pré-escola;
- 6 anos, para ingresso no Ensino Fundamental.
O que estabeleceu o Conselho Nacional de Educação?
Após a decisão do STF, o Conselho Nacional de Educação estabeleceu diretrizes complementares para a matrícula.
A regra determina que o Ensino Fundamental, com duração de nove anos, atende prioritariamente crianças e adolescentes dos 6 aos 14 anos.
Para a matrícula inicial no 1º ano, a criança deverá ter 6 anos completos ou completar essa idade até 31 de março.
Caso complete 6 anos após essa data, deverá ser matriculada na pré-escola.
Exemplo
Imagine duas crianças que irão iniciar o ano letivo:
Criança A: completa 6 anos em 20 de março.
Pode ingressar no 1º ano naquele ano.
Criança B: completa 6 anos em 10 de abril.
Pela regra nacional do corte etário, deverá permanecer na pré-escola naquele ano e ingressar no Ensino Fundamental no ano seguinte.
E as crianças que já estavam matriculadas antes da mudança?
A regulamentação estabeleceu uma regra de transição para preservar a continuidade do percurso escolar das crianças que, quando a norma foi publicada em 2018, já estavam matriculadas e frequentando a Educação Infantil.
Essa excepcionalidade teve o objetivo de evitar interrupções no percurso escolar das crianças que já estavam inseridas no sistema.
Para as novas matrículas a partir de 2019, passou a ser considerada a data de corte de 31 de março.
A Educação Infantil é obrigatória antes do 1º ano?
A frequência anterior à Educação Infantil não é requisito para a matrícula no Ensino Fundamental.
O critério para a matrícula inicial no 1º ano é a idade estabelecida pelas normas educacionais.
O que mudou desde a publicação original desta matéria?
Quando este conteúdo foi publicado originalmente, em 2015, a discussão estava relacionada a decisões judiciais e às normas existentes naquele período.
Posteriormente, em 1º de agosto de 2018, o Supremo Tribunal Federal confirmou a constitucionalidade do corte etário.
Em seguida, o Conselho Nacional de Educação publicou diretrizes complementares para a matrícula, consolidando a utilização do dia 31 de março como referência.
Portanto, atualmente, não é totalmente correto resumir a regra dizendo apenas que “crianças menores de 6 anos não podem ser matriculadas no 1º ano”.
A informação mais precisa é:
Para ingressar no 1º ano do Ensino Fundamental, a criança deve completar 6 anos até 31 de março do ano da matrícula.
Atenção
Pais e responsáveis que tiverem dúvidas sobre uma situação específica devem consultar a escola ou a Secretaria de Educação responsável pela rede de ensino, especialmente em casos envolvendo continuidade do percurso escolar, transferência ou situações excepcionais.
Fontes oficiais
- Supremo Tribunal Federal (STF) — julgamento da ADC 17 e ADPF 292, concluído em 2018.
- Conselho Nacional de Educação (CNE/MEC) — Parecer CNE/CEB nº 2/2018.
- Resolução CNE/CEB nº 2/2018 — diretrizes complementares para matrícula inicial na Educação Infantil e no Ensino Fundamental.
- Lei nº 9.394/1996 — Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB).


Ainda bem que apareceu alguém com sensibilidade e não ministro da Educação para perceber que essa idade a criança não esta pronta para receber tantas informações e armazena-la tirando o seu direito de CRIAR PENSAR e ter sua HIPOTESES VIVENCIA-LAS ter ou melhor continuar aproveitando as EXPERIENCIAS com o CONCRETO para depois se apossar do ABSTRATO. DEIXA ESSA CRIANÇA TER OPORTUNIDADE DE VIVER A SUA INFANCIA, já que tantos DIREITOS da mesma são roubados. Como EDUCAÇÂO DE QUALIDADEque são para poucos, MORADIA digna e SAÚDE também
Você esta dizendo que é melhor a criança ficar em casa e não aprender nada do que ir para a escola e receber informações que podem sim ser a mais do que ela suporta. Pois eu acho melhor a criança ir para escola e aprender algo que realmente de futuro a elas, pois alguma hora na vida (se você for estudar para ser alguem na vida) essa criança vai receber uma enorme carga de informações todos os dias e vai ter que acostumar para não ficar para trás. Eu acho muito melhor a criança estudar e aprender as coisa e poder ingressar na escola a partir dos 5 anos de idade, claro se for comprovado que essa criança tenha nível intelectual para isso. Pois sabemos que as escolas publicas e estaduais desse país servem mais para atrasar do que outra coisa.
Eu concordo! Muitas vezes algumas crianças também são passadas de série sem estar preparadas… Complicado!Eu amei seu blog, muito lindo!Beijos
Ainda bem que apareceu alguém com sensibilidade e não ministro da Educação para perceber que essa idade a criança não esta pronta para receber tantas informações e armazena-la tirando o seu direito de CRIAR PENSAR e ter sua HIPOTESES VIVENCIA-LAS ter ou melhor continuar aproveitando as EXPERIENCIAS com o CONCRETO para depois se apossar do ABSTRATO. DEIXA ESSA CRIANÇA TER OPORTUNIDADE DE VIVER A SUA INFANCIA, já que tantos DIREITOS da mesma são roubados. Como EDUCAÇÂO DE QUALIDADEque são para poucos, MORADIA digna e SAÚDE também
Você esta dizendo que é melhor a criança ficar em casa e não aprender nada do que ir para a escola e receber informações que podem sim ser a mais do que ela suporta. Pois eu acho melhor a criança ir para escola e aprender algo que realmente de futuro a elas, pois alguma hora na vida (se você for estudar para ser alguem na vida) essa criança vai receber uma enorme carga de informações todos os dias e vai ter que acostumar para não ficar para trás. Eu acho muito melhor a criança estudar e aprender as coisa e poder ingressar na escola a partir dos 5 anos de idade, claro se for comprovado que essa criança tenha nível intelectual para isso. Pois sabemos que as escolas publicas e estaduais desse país servem mais para atrasar do que outra coisa.
Eu concordo! Muitas vezes algumas crianças também são passadas de série sem estar preparadas… Complicado!Eu amei seu blog, muito lindo!Beijos